HISTÓRICO


II - HISTÓRICO DO CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ANJO GABRIEL

Segundo informações das pessoas que participaram da elaboração do projeto para a construção do Centro Integrado de Educação Infantil, o nome “Anjo Gabriel” foi designado para esta Unidade Escolar em virtude de atender crianças na faixa etária de 03 a 05 anos e “Anjo Gabriel” segundo as escrituras sagradas significa alguém iluminado, puro assim como uma criança nesta fase da vida.
 Portanto, o Centro Integrado de Educação Infantil “Anjo Gabriel” é uma instituição onde  educar significa propiciar a criança condições que contribuam para o desenvolvimento das capacidades infantis de relação interpessoal, de bem estar com os outros, em uma atitude de respeito e confiança, oportunizando lhe um desenvolvimento pleno e feliz.
De acordo com o Decreto nº 763/97 de 1º de dezembro de 1997, Art1º fica criado no Bairro Rio Verde no perímetro urbano de Lucas do Rio Verde - MT o CIEI Anjo Gabriel, subordinado diretamente a Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto. Atendendo as crianças de 4 a 6 anos.
Com a Portaria nº 049/03-CEE/MT no uso de suas atribuições legais, mediante nº 9394/96, e ainda Lei Complementar nº 49/98 com a redação dada pela lei complementar nº 77/00, de 13 de dezembro de 2000, no regimento do CEE/MT, aprovado pelo Decreto nº 2943, de 20 de agosto de 2001 com base na Resolução nº 118/01-CEE, e a vista do Processo nº 1183/02- CEE/MT, que originou o parecer nº 066/03 CEE/MT. Art 1º fica reconhecida a Educação Infantil, ministrada pelo CIEI Anjo Gabriel, sediado na Av. Mato Grosso S/N no Bairro Jardim das Palmeiras, no Município de Lucas do Rio Verde, considerando-se válidos os atos escolares havidos anteriormente.
Considerando o que dispõe a Resolução N° 630/2008-CEE/MT, tendo em vista o que consta no Processo Nº 620/08-CEE/MT, e do Parecer CEB N° 038/09 CEE/MT, aprovado em 03 de março de 2009, resolve RENOVAR A AUTORIZAÇÃO, Etapa da Educação Infantil, da Educação Básica, por 05 (cinco) anos, de 1° de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2013, ofertado. Sendo que esta renovação foi publicada no diário oficial do dia 18 de março de 2009 ( Pag.23), pelo presidente Geraldo Grossi Júnior.
No ano de 2011 a instituição foi contemplada, por meio de adesão ao Programa de Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais, instituído pelo MEC/SEESP Portaria ministerial nº13/2007, aos alunos, inseridos no censo escolar no ano anterior, com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e/ou altas habilidades/ superdotação, comprovados.

Nenhum comentário:

Postar um comentário